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Homem afirmou que não foi imunizado contra covid-19 por ser alérgico
O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso de um candidato aprovado no concurso público para o cargo de auditor técnico de controle externo do órgão realizado em 2021. O motivo: ele não comprovou justificativa por não ter se vacinado contra covid-19. A decisão foi por 5 votos a 2.
Segundo o Tribunal, o candidato alegou ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes no imunizante e por isso não poderia se vacinar. No entanto, apenas quase seis meses após ter sido negado o acesso à posse do cargo, ele apresentou o laudo da condição alérgica.
Na argumentação do conselheiro e presidente do Tribunal, Érico Desterro, relator do processo, o candidato não apresentou qualquer documento que efetivamente comprovasse tal condição e que impossibilitasse sua vacinação contra a covid-19 no momento em que foi questionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
O relator reforçou que existem portarias da presidência do TCE do Amazonas que exigem a apresentação de carteira de vacinação a qualquer cidadão para o ingresso em suas dependências, e que seu voto seguia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Já o corregedor e conselheiro Ari Moutinho Júnior, acompanhando o voto do relator, destacou que o Tribunal buscou ser compreensivo ao dar oportunidades ao candidato de comprovar sua condição alérgica, o que, efetivamente, só aconteceu na fase do pedido de recurso.
Em 2022, o Tribunal de Contas do Amazonas publicou uma portaria regulamentando a exigência de ao menos duas doses obrigatórias contra a covid-19 para exercer as atividades no Tribunal. Embora o concurso seja de 2021, o ingresso de servidores e de colaboradores obedece à portaria vigente.
Agência Brasil / Por Madson Euler - repórter da Rádio Nacional - São Luís / Edição: Nádia Faggiani/ Sumaia Villela - 10/05/2023 15:47:20. Última edição: 10/05/2023 15:47:20
Tags: Covid-19 Vacina Concurso Público Amazonas
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