Ataques de 8/1: Justiça amplia bloqueio de bens para R$ 18,5 mi
Segundo a AGU, a quantia será utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios no caso de condenação definitiva dos envolvidos.
Servidora de carreira, a professora Monique Medeiros, acusada da morte do filho Henry Borel, de quatro anos, voltou a trabalhar na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Servidora de carreira, a professora Monique Medeiros, acusada da morte do filho Henry Borel, de quatro anos, voltou a trabalhar na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Ela estava de licença desde abril de 2021, quando foi presa preventivamente.
Acusada, juntamente com o então namorado, Jairo Souza Santos Júnior, o doutor Jairinho, de ter participado da morte do filho no dia 8 de março de 2021, Monique chegou a ser presa, mas foi solta após decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Polícia Civil, a criança foi espancada até a morte.
Em nota, a Secretaria afirmou que “ a orientação jurídica recebida foi de que como Monique foi solta pelo STJ e ainda não houve sentença condenatória, não há como a servidora concursada ser afastada e ter sua remuneração suspensa, razão pela qual ela retornou ao trabalho, em função administrativa no almoxarifado da Secretaria”.
O secretário Renan Ferreirinha se posicionou em suas redes sociais, afirmando que se dependesse dele Monique já teria sido demitida.
Para o advogado criminalista Caio Padilha, é preciso aguardar a conclusão do processo criminal.
Monique e Jairinho serão submetidos a júri popular por homicídio triplamente qualificado e, no caso do ex-parlamentar, também por tortura. Ele segue em prisão preventiva em regime fechado. O ex-parlamentar nega as acusações, alegando inocência.
Nós não conseguimos contato com a defesa de Monique.
Agência Brasil / Por Solimar Luz - Repórter da Rádio nacional - Rio de Janeiro - 23/01/2023 13:40:09. Última edição: 23/01/2023 13:40:09
Tags: Monique Medeiros Sobel
Segundo a AGU, a quantia será utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios no caso de condenação definitiva dos envolvidos.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a quantia deverá ser utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios, no caso de condenação definitiva dos envolvidos.
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