STF: Zanin condena réu do 8 de janeiro a 15 anos de prisão
Maioria foi formada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso que condenou Aécio Pereira a 10 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Medida foi sancionada pelo governador de São Paulo
A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur),
© Fernando Frazão/ Agência Brasil
Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.
Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
O governo estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.
Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo / Edição: Fernando Fraga - 14/09/2023 12:45:26. Última edição: 14/09/2023 12:45:26
Tags: Água Potável Consumo De Água Lei São Paulo Bares Restaurantes
Maioria foi formada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso que condenou Aécio Pereira a 10 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ele aceitou a condenação pelos 5 crimes imputados ao réu: associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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