STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo
Corte alcançou maioria de seis votos para fixar que a quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha.
Na sessão, Gilmar Mendes fez ajustes em seu voto
Nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça do STF pediu vista e interrompeu o julgamento do Supremo sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
A sessão teve início com as colocações do relator, ministro Gilmar Mendes, que fez ajustes no voto proferido anteriormente.
Gilmar Mendes alertou para os preconceitos que envolvem o tema, mas afirmou que o propósito central do enfrentamento às drogas precisa ser a redução de danos e de riscos decorrentes do consumo.
O decano ajustou sua tese e limitou a descriminalização do porte de drogas apenas à maconha.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao se manifestar contrário à descriminalização da maconha para uso pessoal, mantendo o entendimento definido pela Lei de Drogas, de 2006.
Por outro lado, Zanin se manifestou sobre a necessidade de fixar critério objetivo para diferenciar usuário de traficante, que seria a posse de até 25 gramas de maconha.
Apesar do pedido de mais tempo de análise feito pelo ministro André Mendonça, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, antecipou o seu voto, em virtude da proximidade de sua aposentadoria no próximo mês. Weber seguiu o relator.
Com os votos desta quinta-feira, o placar do julgamento ficou em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha. Os ministros citam quantias máximas entre 25 e 100 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis, tipo que possuem mais THC, como critério de fixação.
Além de Mendonça, ainda precisam votar Nunes Marques, Luiz Fux, Carmém Lúcia e Dias Toffoli.
Agência Brasil / Por Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Jacson Segundo / Beatriz Albuquerque - 24/08/2023 21:10:22. Última edição: 24/08/2023 21:10:22
Tags: Descriminalização Maconha
Corte alcançou maioria de seis votos para fixar que a quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha.
Placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
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