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A modalidade de cobrança deve acontecer em casos excepcionais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de qualquer salário para pagamento de dívidas.
Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.
O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.
Além de 50 salários mínimos, os salários era penhorados em situações específicas como em dívidas de pensões alimentícias.
Agência Brasil / Por Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Leila Santos / Beatriz Albuquerque - 28/04/2023 12:25:26. Última edição: 28/04/2023 12:25:26
Tags: Dívidas
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