Entidades fazem petição para defender inelegibilidade de Bolsolaro
Documento com 150 mil assinaturas foi entregue ao TSE com a alegação de que o ex-presidente divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral a atacou as urnas eletrônicas.
Segundo MP, crimes foram motivados por vingança, após a morte de PM
A Justiça do Ceará começou a julgar, nesta terça-feira (20), a chacina do Curió, onde, em 2015, 11 pessoas foram assassinadas em Fortaleza por policiais militares. Dos 30 réus, os 4 primeiros acusados estão em julgamento.
Os réus são: Antônio José de Abreu Vidal Filho, Ideraldo Amâncio, Marcus Vinícius Sousa da Costa e Wellington Veras Chagas.
Na madrugada de 11 para 12 de novembro de 2015, em diferentes ruas da região de Grande Messejana, na capital do Ceará, 11 pessoas foram mortas, outras 3 sofreram tentativas de homicídio e 4 foram torturadas.
Segundo o Ministério Público, os crimes em série foram motivados por vingança, após a morte de um soldado da PM na região. O órgão indiciou 45 polícias militares por envolvimento na chacina, sendo aceita denúncia contra 44 pela justiça.
Durante o processo, o tribunal retirou da ação 10 acusados por falta de indícios de participação no crime. Outros 3 serão julgados pela justiça militar e um morreu. Os 30 acusados foram divididos em três processos.
Durante esse primeiro julgamento, que começou nesta terça, estão previstos 24 depoimentos, sendo 7 de sobreviventes da chacina, 13 testemunhas, além do interrogatório dos 4 réus.
Em agosto e setembro está previsto o julgamento de mais 16 acusados.
Agência Brasil / Por Gésio Passos - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Jackson Segundo / Pedro Lacerda - 20/06/2023 20:00:11. Última edição: 20/06/2023 20:00:11
Tags: Chacina Do Curió Fortaleza Polícia Militar
Documento com 150 mil assinaturas foi entregue ao TSE com a alegação de que o ex-presidente divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral a atacou as urnas eletrônicas.
Caso estava previsto para ser analisado nesta terça-feira (20), mas processo foi chamado para julgamento somente no fim da sessão e não seria possível concluir análise.
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