Justiça

Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF

Sessão será retomada na quarta-feira (17)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato.

Relator sinaliza que deve votar pela condenação de Collor no STF
© Antonio Augusto/secom/TSE

Único a se manifestar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e sinalizou que deve votar pela condenação de Collor. Contudo, a leitura do voto não terminou, e a sessão será retomada na quarta-feira (17). Mais nove ministros devem votar.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Em sua manifestação, Fachin citou que a investigação mostrou que foram feitos 713 depósitos fracionados em contas mantidas por Collor. Segundo o ministro, somente em dezembro de 2012, as contas receberam R$ 357 mil em espécie.

O relator afirmou ainda que documentos apreendidos uma busca e apreensão realizada na casa de Collor demonstram que o ex-senador tinha informações sobre os negócios firmados pela empresa. 

"Entendo que está assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e a sustentação aos quadros diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas em razão do exercício desviado das funções parlamentares", afirmou o relator. 

Defesa

Durante a sessão, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Lílian Beraldo - 11/05/2023 20:01:06. Última edição: 11/05/2023 20:01:06

Tags: Fernando Collor Corrupção Operação Lava Jato Lavagem De Dinheiro

Leia também:

STF concede liberdade provisória para Anderson Torres

STF concede liberdade provisória para Anderson Torres

Anderson Torres deverá ficar em casa à noite e nos finais de semana, não poderá mais exercer a profissão de delegado de Polícia Federal e ainda perdeu o direito ao porte de armas. Torres ainda fica proibido de usar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos no processo.

Moraes manda soltar Torres e determina uso de tornozeleira eletrônica

Moraes manda soltar Torres e determina uso de tornozeleira eletrônica

Ex-ministro da Justiça deverá cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana. Torres está preso desde 14 de janeiro em função das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Este site usa cookies para fornecer serviços e analisar o tráfego. Saiba mais. Ok, entendi