TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve
Decisão foi tomada por ministra do Tribunal Superior do Trabalho que argumentou que futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Fábio Massalli - 16/12/2022 23:25:09. Última edição: 16/12/2022 23:25:09
Tags: SFT Sérgio Cabral
Decisão foi tomada por ministra do Tribunal Superior do Trabalho que argumentou que futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade.
Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a resolução sobre o tema, aprovada hoje no Congresso, traz fatos novos e devem ser considerados no julgamento.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.