Justiça

SuperVia: TJ-RJ cassa liminar que impedia suspensão de contrato

Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, disse que a suspensão da liminar era “imprescindível” para evitar “grave lesão à ordem pública”, já que impossibilitava o governo do estado de exercer seus deveres.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar concedida à SuperVia, que impedia o governo do estado de suspender o contrato de concessão para a administração dos trens urbanos. 

Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, disse que a suspensão da liminar era “imprescindível” para evitar “grave lesão à ordem pública”, já que impossibilitava o governo do estado de exercer seus deveres. O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado poderia acarretar danos à população. 

A concessionária informou que vai recorrer da decisão.  

O prazo do governo para que a SuperVia comprovasse investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos terminou em julho. A empresa, no entanto, conseguiu uma liminar na justiça que proibia o estado de adotar medidas que interrompesse o contrato.  

A concessão para exploração do transporte ferroviário de passageiros firmado entre o Estado e a SuperVia tem vigência até 2048. 

Os trens urbanos transportam em média 400 mil pessoas diariamente e o número de reclamações sobre atrasos, superlotação e de má conservação das composições aumenta constantemente. 

Agência Brasil / Por Cristiane Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro / Edição: Sâmia Mendes/ Renata Batista - 09/08/2023 12:05:04. Última edição: 09/08/2023 12:05:04

Tags: Supervia

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