Quantidade de votos brancos e nulos não invalidam as eleições
Os votos branco e nulo são considerados inválidos e não entram na contabilidade, logo não beneficiam quaisquer candidatos e muito menos têm o poder de anular a votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o número é quase 40% maior que o da última eleição geral, em 2018, quando ultrapassou 500 mil.
Quase 700 mil brasileiros que moram no exterior podem votar nas eleições deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o número é quase 40% maior que o da última eleição geral, em 2018, quando ultrapassou 500 mil.
Os eleitores brasileiros vão poder votar em 181 cidades estrangeiras, exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Lisboa é a cidade com maior quantidade de eleitores, seguida de Miami e Boston, ambas nos Estados Unidos. Também há número considerável em Nagoia, no Japão, e em Londres, na Inglaterra.
As mulheres são maioria do eleitorado no exterior, quase 60%, e a maior parte dos eleitores tem entre 35 e 44 anos.
A votação fora do Brasil conta com o apoio de consulados e missões diplomáticas nos países. E, este ano, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, o TSE autorizou postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares, em 21 países.
Agência Brasil / Por Fabiana Sampaio - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro / Edição: Jacson Segundo / Guilherme Strozi - 25/09/2022 21:12:26. Última edição: 25/09/2022 21:12:26
Tags: Eleições 2022 Exterior Consulado
Os votos branco e nulo são considerados inválidos e não entram na contabilidade, logo não beneficiam quaisquer candidatos e muito menos têm o poder de anular a votação.
Propor leis e fiscalizar o Executivo estão entre as funções do cargo, que soma 513 cadeiras na Câmara Federal.
Para serem aprovados em definitivo, ambos precisam obter ao menos 41 votos entre os 81 senadores. Sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado durou mais de 10 horas.
Projeto de lei de autoria do ex-juiz apresentado em 2009 defende permanência de 11 anos dos ministros da Suprema Corte.