Confira a agenda dos candidatos à Presidência para este domingo (25/9)
Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste. Entre as atividades estão encontros, reuniões e corpo a corpo com eleitores.
Embora forma de votar seja a mesma, cálculo do voto é distinto
No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.
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No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.
E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.
O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
Por Agência Brasil - Brasíia / Edição: Paula Laboissière - 25/09/2022 23:55:52. Última edição: 25/09/2022 23:55:52
Tags: Eleições 2022 Voto Majoritário Voto Proporcional Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste. Entre as atividades estão encontros, reuniões e corpo a corpo com eleitores.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Para serem aprovados em definitivo, ambos precisam obter ao menos 41 votos entre os 81 senadores. Sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado durou mais de 10 horas.
Projeto de lei de autoria do ex-juiz apresentado em 2009 defende permanência de 11 anos dos ministros da Suprema Corte.