Segurança

RJ: reconhecimento fotográfico não pode ser único recurso para prisão

A lei é do estado do Rio de Janeiro

O reconhecimento fotográfico não pode mais ser o único recurso para pedidos de prisões de investigados pela polícia em território fluminense. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19). A iniciativa também é tema de uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito.

RJ: reconhecimento fotográfico não pode ser único recurso para prisão

A inclusão da pessoa ou de sua fotografia em reconhecimento, como investigada ou processada, será embasada em outros indícios de sua participação no delito.

Segundo a lei, o pedido de prisão deverá ser feito por meio de indícios de autoria e materialidade.

O texto ainda determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada.

O procedimento será integralmente gravado, desde a entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento da vítima ou testemunha, com a disponibilização do respectivo vídeo às partes, caso solicitado.

Um estudo de 2022 da Defensoria Pública identificou que as pessoas presas injustamente pelo uso do recurso passam em média mais de um ano detidas. A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lucia Helena Oliveira, avalia que a lei vai contribuir para evitar novas injustiças.

A pesquisa mostra que os réus foram absolvidos em 30% dos 242 processos analisados pela Defensoria. Também existem relatos de pessoas que ficaram seis anos presas preventivamente até a absolvição.

Agência Brasil / Por Tatiana Alves - Repórter Rádio Nacional - Rio de Janeiro / Edição: Jacson Segundo / Alessandra Esteves - 20/10/2023 12:00:09. Última edição: 20/10/2023 12:00:09

Tags: Reconhecimento Fotográfico Prisões Delito

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