Economia

Conheça direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

A obrigação de troca prevista em lei é para produtos com defeito. Nesse caso, a empresa deve consertar, se for possível; ou substituir o item em até 30 dias após a reclamação do consumidor.

Nem sempre a escolha do presente no Natal é certeira, e aí vem a possibilidade de trocar o produto. Mas muita gente tem dúvida sobre isso.

Segundo o advogado do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, David Douglas Guedes, a lei não obriga a loja, no caso da compra presencial, a fazer a troca ou oferecer um crédito. 

No caso de compras on-line, a regra é que o consumidor pode trocar ou cancelar a compra em até sete dias corridos após a entrega ou retirada na loja. Um prazo maior fica a critério do vendedor.

A obrigação de troca prevista em lei é para produtos com defeito. Nesse caso, a empresa deve consertar, se for possível; ou substituir o item em até 30 dias após a reclamação do consumidor. 

* Com produção de Michelle Moreira.

Agência Brasil / Por Gabriel Brum* - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Sâmia Mendes/ Renata Batista - 27/12/2022 10:45:03. Última edição: 27/12/2022 10:45:03

Tags: Direito Do Consumidor Comércio

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