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Norma suspende registros para a aquisição e transferência de armamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto nº 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Na ação, o órgão argumenta que o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país. A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019.
A AGU pede ainda a concessão de uma liminar para suspender a eficácia de decisões judiciais contrárias à aplicação do decreto.
Um levantamento dos institutos Igarapé e Sou da Paz, divulgado nesta segunda-feira (13), aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas em comparação ao acumulado de 2018, 2019 e 2020.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Claudia Felczak - 14/02/2023 21:30:08. Última edição: 14/02/2023 21:30:08
Tags: Decreto Armas Registro De Armas Armamento
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