Projeto da Defensoria Pública leva cidadania para quilombos do Rio
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Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Carolina Vesentini, explica o que fazer caso a mercadoria esteja com defeito ou o consumidor desista da compra.
A Black Friday atraiu mais uma vez os consumidores brasileiros, em busca dos super descontos do período. Mas o que fazer se uma mercadoria vier com defeito? E caso o consumidor desista do produto adquirido?
Esses e outros problemas são mais comuns do que se imagina. A orientação para resolvê-los está no Código de Defesa do Consumidor.
Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica as regras para atraso na entrega de produtos. Carolina também dá orientações para casos de trocas.
Carolina acrescenta que a troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem um mês para consertar a falha. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode ser restituído, escolher outro produto ou abatimento proporcional do preço.
Agência Brasil / Por Carolina Pessoa - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro / Edição: Roberto Piza / Naitê Almeida - 25/11/2023 19:30:07. Última edição: 25/11/2023 19:30:07
Tags: Black Friday Direito Do Consumidor Troca De Compras Devolução De Mercadoria
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