Lei registra o nome de Margarida Alves como heroína da Pátria
Além de trabalhar pela reforma agrária, contra a violência e pela educação de homens e mulheres camponeses, a líder também fundou o Movimento Mulheres do Brejo.
Lei é restrita a casos específicos e traz limitações
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, publicou, no início do mês, nota técnica para se manifestar em favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.
Os chamados animais de assistência emocional ou de suporte emocional acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático. Contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde. “Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de emenda constitucional”, diz a nota.
Outro problema apontado pela DPU é a questão financeira, uma vez que há cobrança de tarifa de transporte para animais domésticos, o que não deveria ocorrer em relação aos animais de suporte emocional.
A iniciativa da DPU visa a superar uma lacuna, uma vez que as normas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.
A Lei nº 11.126/2005 (conhecida como a lei do cão-guia) e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000 (previsão de transporte de animais domésticos - cães e gatos - e cães treinados para pessoas com deficiência visual e auditiva que dependam integralmente deles) restringem-se a casos específicos e trazem algumas limitações.
De acordo com a DPU, não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa; não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física; não há previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência - a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista.
O órgão defende o reconhecimento da garantia de transporte da pessoa com deficiência acompanhada de animal de suporte emocional de forma autônoma e independente à regulamentação já existente acerca do transporte de animais domésticos.
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro / Edição: Maria Claudia - 17/08/2023 14:25:27. Última edição: 17/08/2023 14:25:27
Tags: DPU Pessoa Com Deficiência Animal De Suporte Emocional Voos
Além de trabalhar pela reforma agrária, contra a violência e pela educação de homens e mulheres camponeses, a líder também fundou o Movimento Mulheres do Brejo.
Segundo o órgão, a presença de animais de suporte emocional é fundamental para apoio psicológico e psiquiátrico durante viagens, conferindo segurança e evitando possíveis crises.
Exposição, que faz parte do Festival Brasil é Terra Indígena, mostra potencial de produção sustentável no centro da capital federal.
Em nota, a empresa que administra o Bondinho diz que não restringe o uso das imagens e que o propósito da notificação enviada ao ITS foi apenas esclarecer as regras para isso.