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Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos

Vistos temporários serão concedidos por 180 dias

Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.

Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos
© Marcello Casal Jr Agência Brasil

A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.

Conflito armado

De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.

O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma GOV.BR “em até 90 dias após seu ingresso em território nacional”, informa a portaria, que detalha, também, todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Kleber Sampaio - 14/03/2023 09:25:28. Última edição: 14/03/2023 09:25:28

Tags: Portaria Visto Residência Ucranianos

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