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Regras para solução de conflitos entre entidades também mudam
Após a suspensão, desde o início de agosto, das análises e publicações de registros sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego retomou os procedimentos com a publicação de uma portaria nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, que traz novas regras. A adequação de procedimentos administrativos e normativos diminuem a burocracia e aumentam a transparência do processo.
Uma das mudanças na solicitação do registro, que era feito no portal gov.br e agora passou para o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), é a dispensa de apresentação de comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial. A publicidade por meio do Diário Oficial e de jornais foi mantida.
As normas agora exigem mais transparência sobre o processo de escolha da diretoria, como forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato e informações sobre os escolhidos como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional, por exemplo. Uma autodeclaração de pertencimento à categoria também passa a ser necessária. Foi estabelecido prazo entre o lançamento de edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação, ou ratificação da fundação, do sindicato. São 20 dias, para a entidade com base municipal, intermunicipal, ou estadual e 45 dias para as que têm base interestadual, ou nacional.
Após solicitação no CNES de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias. A regulamentação anterior deixava o processo aberto, sem prazo estabelecido. Também foi acrescido o fornecimento de informações sobre os assinantes da documentação apresentada.
Os pedidos de registro de fusão e incorporação seguem o mesmo caminho, com dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. Outra mudança impede a ampliação da representação do sindical em casos de fusão, ou incorporação, já que o número de dirigentes da entidade resultante não poderá ser maior que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.
As mudanças no processo de registro de entidade de grau superior, como federações e confederações, seguem as mesmas linhas de desburocratização e transparência, com a exigência de apresentação de mais informações sobre as entidades fundadoras.
As regras para solução de conflitos de representação entre as entidades também mudaram. Uma delas é a possibilidade de solicitação de mediação à Secretaria de Relações do Trabalho ou às superintendências regionais do Trabalho e Emprego.
A revisão do registro das entidades sindicais é uma das políticas públicas adotadas pelo governo federal em busca da reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. Esses temas são debatidos por um grupo de trabalho interministerial que elabora propostas pela democratização das relações do trabalho e se reunirá na tarde de hoje, com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 05/10/2023 13:25:09. Última edição: 05/10/2023 13:25:09
Tags: Entidades Sindicais Registro Burocracia Relações De Trabalho
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