Estudantes da USP entram em greve e fazem ato em frente à reitoria
Em reunião na reitoria, os alunos pediram contratação de professores, além da ampliação e garantia das bolsas de permanência estudantil na universidade.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União
As regras para o recesso de fim de ano já foram publicadas, para quem trabalha na administração pública federal. O recesso de Natal vai ser entre 26 e 29 de dezembro, já que 25 é feriado e cai numa segunda-feira. Já o de ano novo, vai entre 2 e 5 de janeiro, sondo o dia primeiro feriado também. É o que define portaria publicada no Diário Oficial da União.
As normas valem para quem é servidor ou atua em autarquias, fundações, empresas públicas e contratados temporariamente, além de estagiários.
A orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é que deve haver revezamento entre as equipes, para que os serviços não parem. Mas, para o servidor tirar o recesso, vai ser necessário pagar pelos dias de folga.
Essa compensação dos dias sem trabalho pode ser feita a partir de 2 de outubro, até 31 de maio do ano que vem. Para isso, cada servidor ou empregado público pode trabalhar até 2 horas a mais, em cada dia de trabalho presencial. No caso dos estagiários, só pode fazer uma hora a mais por dia.
Quem trabalha por meio do Programa de Gestão e Desempenho, por metas e entrega de resultados e não por jornada, deve manter o que foi acordado no serviço. Para quem não conseguir pagar as horas do recesso ou cumprir as tarefas, a portaria prevê desconto no salário, de forma proporcional ao que ficou pendente.
Agência Brasil / Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Leila dos Santos / Pedro Lacerda - 21/09/2023 19:30:03. Última edição: 21/09/2023 19:30:03
Tags: Recesso Dos Servidores Horas Trabalhadas Diário Oficial Da União
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