Desmatamento na Amazônia cai 31% de janeiro a maio
Foram 1.986 km² de área desmatada nos primeiros meses deste ano contra 2.867 km² de 2022. Esse número representa uma reversão da tendência de desflorestamento.
O placar ficou em 2x1 e foi adiado com o pedido de vistas de Mendonça
O Supremo Tribunal Federal chegou, nesta quarta-feira, ao placar de 2 a 1 contra a validade do Marco Temporal pra demarcação das terras indígenas.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O julgamento foi retomado depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu, em 2021, mais tempo para analisar o caso.
O Marco Temporal é um entendimento jurídico que afirma que as terras dos povos indígenas seriam apenas aquelas que já eram ocupadas ou disputadas depois da validade da Constituição Brasileira, do dia 5 de outubro de 1988.
Esse é o entendimento defendido, por exemplo, pelos proprietários de terras. Já os povos tradicionais são contra o Marco Temporal.
No julgamento desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o Marco Temporal.
Para ele, o dia 5 de outubro de 1988 só serviria para dar aos indígenas o direito à terra que já ocupavam ou disputavam na justiça na época. Ele defendeu, inclusive, a indenização das benfeitorias realizadas pelos não indígenas nesse caso.
Mas, Moraes sustentou a tese de reivindicação de terras pelos indígenas a qualquer tempo, desde que haja o reconhecimento efetivo de que a área é tradicionalmente indígena.
Nesse caso, seriam possíveis duas situações:
A indenização completa do não-indígena, com os valores do terreno e das benfeitorias, ou a compensação dos indígenas com terras equivalentes.
Logo após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu mais tempo ao plenário para analisar o caso. Assim, o julgamento deve ser retomado em 90 dias.
Em 2021, quando o placar estava empatado em 1 a 1, foi o próprio ministro Alexandre de Moraes quem pediu vista, ou seja, mais tempo.
Na época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco. Para ele, a Constituição reconhece que o direito dos indígenas às suas terras tradicionais é um direito anterior à própria formação do Estado.
Já o ministro Nunes Marques foi a favor do marco. Para ele, sem um prazo definido pra demarcação, a expansão das terras indígenas seria ilimitada, criando insegurança jurídica no país.
Então, com os votos desta quarta-feira, o placar ficou em 2 a 1 contra o marco. Faltam os votos de 7 ministros.
Vale lembrar que a decisão final tomada pelo Supremo terá repercussão geral: ou seja, valerá para todos os casos semelhantes disputados na Justiça.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Segundo agricultores, a área não estava ocupada por indígenas em 5 de outubro de 1988.
Já os indígenas dizem que a terra estava desocupada porque eles foram expulsos de lá.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado Federal.
Agência Brasil / Por Oussama El Ghaouri - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Raquel Mariano / Beatriz Albuquerque - 07/06/2023 19:55:24. Última edição: 07/06/2023 19:55:24
Tags: Marco Temporal Indígena
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