MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal
Matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará a medida termina amanhã.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da indenização é de R$ 50 mil.
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
Paulo Zochi, vice-presidente da Fenaj e diretor do Sindicato de São Paulo, afirma que a ação foi uma resposta aos ataques de Bolsonaro.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos a um profissional.
A multa de R$ 50 mil será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.
Agência Brasil / Por Gésio Passos - Repórter Rádio Nacional - Brasília / Edição: Jacson Segundo / Alessandra Esteves - 19/10/2023 20:30:11. Última edição: 19/10/2023 20:30:11
Tags: Bolsonaro Indenização Jornalistas Danos Morais
Matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará a medida termina amanhã.
Decisão vale para quem for condenado por tráfico que seja réu primário, com bons antecedentes criminais e não tenha envolvimento com organizações criminosas.
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