Lewandowski suspende cinco processos que usavam provas da Lava Jato
É que essas provas já haviam sido anuladas pelo tribunal, porque se baseavam nos acordos de leniência da Odebrecht, que tiveram parte da validade anulada pelo STF.
Desembargador afirmou enfrentar "perseguição implacável" de seus pares
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Siro Darlan. A decisão foi tomada por unanimidade.
O magistrado respondia a um processo administrativo disciplinar no CNJ, que apurou irregularidades na conduta ao revogar prisões em vários processos e em juízos diferentes, além de tais decisões serem tomadas durante o plantão judicial.
Em um dos casos, no ano de 2016, o magistrado concedeu um habeas corpus ao ex-vereador e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, conhecido como “Jonas É Nós", e acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Com a decisão, Darlan vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Em nota, o desembargador disse que enfrenta uma “perseguição implacável” de seus pares. “Derrotados na instância penal, decidiram eles contornar a minha absolvição colocando agora um processo administrativo com o qual objetivam deslustrar a minha carreira construída dentro das melhores práticas da magistratura com uma aposentadoria compulsória”.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Marcelo Brandão - 15/03/2023 15:50:27. Última edição: 15/03/2023 15:50:27
Tags: Siro Darlan TJRJ CNJ Aposentadoria Compulsória
É que essas provas já haviam sido anuladas pelo tribunal, porque se baseavam nos acordos de leniência da Odebrecht, que tiveram parte da validade anulada pelo STF.
Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) somente o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves.
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