Justiça

Gilmar e Toffoli votam para considerar Moro parcial na Lava Jato

Tese, no entanto, não saiu vencedora na votação na Segunda Turma

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.

Gilmar e Toffoli votam para considerar Moro parcial na Lava Jato
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.

Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolherem a tese de parcialidade contra Moro.

Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.

Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.

Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.

O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".

"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.

Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".

"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.

Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Juliana Andrade - 09/05/2023 19:05:10. Última edição: 09/05/2023 19:05:10

Tags: Stf Sergio Moro Operação Lava Jato

Leia também:

Defensoria Pública do RJ tem frente para combater violência à mulher

O combate à misoginia e à violência de gênero é uma das pautas prioritárias da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Quem precisar de atendimento, pode acionar o Nudem no telefone 129. O atendimento é oferecido em todo o estado.

Estudante é condenado por ter chamado colega de escravo em Whatsapp

A condenação administrativa ocorreu nessa segunda-feira (8), no processo que tramita na comissão especial contra discriminação racial da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo. A multa foi fixada em R$ 34 mil. Cabe recurso.

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Este site usa cookies para fornecer serviços e analisar o tráfego. Saiba mais. Ok, entendi