STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal
No Supremo, a discussão é se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
A corte vai decidir se a pena de prisão pode ser cumprida no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha agendada pra esta quarta-feira a retomada do caso Robinho. O jogador foi condenado na Itália por estupro coletivo.
A corte iria decidir sobre a possibilidade de a pena de 9 anos de prisão ser cumprida no Brasil. Mas o caso ficou pra uma próxima sessão por causa da ausência do relator, o ministro Francisco Falcão.
O caso de estupro aconteceu em Milão, na Itália, em 2013. E Robinho foi condenado pela Justiça da italiana. O país europeu pediu a extradição de Robinho, mas as leis brasileiras não permitem isso com brasileiros natos.
Então, a Itália acionou o STJ solicitando que a pena fosse cumprida no Brasil. Mas os advogados do atacante queriam que, pra isso, fosse solicitada ao governo da Itália a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta.
Para a defesa de Robinho, transferir a pena somente com os documentos da Justiça Italiana, sem a tradução, não garante o respeito às leis brasileiras porque isso poderia ferir o devido processo legal.
Mas, o pedido foi negado pelo relator, ministro Francisco Falcão. Ele entendeu que a cópia da íntegra traduzida não é necessária pra que o STJ analise a possibilidade de prisão no Brasil.
Os advogados do atleta recorreram. Agora, o julgamento desse recurso ficou para uma próxima sessão da Corte Especial do STJ.
Agência Brasil / Por Oussama El Ghaouri - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Roberto Piza / Beatriz Albuquerque - 02/08/2023 19:55:04. Última edição: 02/08/2023 19:55:04
Tags: Caso Robinho STJ
No Supremo, a discussão é se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Durante tramitação do processo, André Mendonça não pertencia ao Supremo e exercia função de advogado-geral da União. Questão é saber se está impedido de participar da votação.
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