STF torna réus mais 45 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro
Cerca de 250 acusados continuam presos sob a acusação de atuarem como autores e instigadores dos atos. Ao todo, a Corte chega ao número de 1.290 investigados.
Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Aline Leal - 26/06/2023 19:45:23. Última edição: 26/06/2023 19:45:23
Cerca de 250 acusados continuam presos sob a acusação de atuarem como autores e instigadores dos atos. Ao todo, a Corte chega ao número de 1.290 investigados.
A primeira fase envolve 232 acusados de associação criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e destruição de patrimônio tombado.
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