STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado
Segundo o ministro Dias Toffoli, existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado a crimes mais graves praticados por traficantes.
Foram propostas penas de 17 anos para Eduardo Zeferino Englert, Fabricio de Moura Gomes, Moisés dos Anjos e Jorginho Cardoso Azevedo e de 14 anos para Omar Hilebrand e Rosana Maciel Gomes.
Mais um grupo de acusados do 8 de janeiro começou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de mais seis réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Ele propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.
O julgamento virtual teve início na madrugada desta sexta-feira e se encerra em 7 de novembro.
Foram propostas penas de 17 anos para Eduardo Zeferino Englert, Fabricio de Moura Gomes, Moisés dos Anjos e Jorginho Cardoso Azevedo e de 14 anos para Omar Hilebrand e Rosana Maciel Gomes.
Todos foram presos no Palácio do Planalto e respondem aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O STF já condenou 20 acusados pela PGR, com penas que vão de 3 a 17 anos.
Agência Brasil / Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Paula de Castro/Edgard Matsuki - 27/10/2023 12:25:10. Última edição: 27/10/2023 12:25:10
Tags: Stf 8 De Janeiro Acusados
Segundo o ministro Dias Toffoli, existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado a crimes mais graves praticados por traficantes.
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