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Defesa de Collor alega que não há provas que o incriminem
Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobrás.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu a pena de 33 anos e 10 meses de prisão e pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O ministro considerou que Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, e, assim, facilitou contratações com empreiteiras em troca de propina. O caso foi investigado pela Operação Lava-Jato.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único a divergir o voto foi Nunes Marques, que pediu a absolvição do ex-presidente. Para o ministro, não ficou comprovado que Collor tenha se beneficiado de desvios na empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
O advogado de Collor, Marcelo Bessa pediu a absolvição de seu cliente. E disse que as acusações do Ministério Público estão baseadas apenas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Agência Brasil / Por Raquel Mariano - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Sheily Noleto - 18/05/2023 20:50:04. Última edição: 18/05/2023 20:50:04
Tags: Stf Fernando Collor Condenação
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