Ministério notifica redes sociais para retirarem conteúdos violentos
Plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.
Para Supremo, só demissões após julho/2022 exigem atuação sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.
No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Marcelo Brandão - 13/04/2023 23:45:29. Última edição: 13/04/2023 23:45:29
Tags: Negociação Trabalhista Demissão Em Massa Stf
Plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.
“Esperamos que essa ação seja pedagógica para que as pessoas e empresas entendam que a infração ambiental não compensa, e para que episódios como esse jamais se repitam no Brasil", afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
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