Delegacia Virtual recebe mais de 1,2 milhão de boletins de ocorrência
Sistema já funciona em dez unidades da Federação. Para fazer a ocorrência de forma virtual, é preciso ter 18 anos de idade ou mais e uma conta ativa no gov.br.
Maioria seguiu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (24) maioria de votos para considerar inconstitucional a lei do Distrito Federal que permitiu o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito.
© Marcello Casal Jr Agência Brasil
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. A votação vai até às 23h59.
Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015, de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
A maioria seguiu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. No voto apresentado, o ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou o ministro.
O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Claudia Felczak - 24/03/2023 17:40:14. Última edição: 24/03/2023 17:40:14
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