TSE vai editar norma contra fraude à cota de gêneros
Fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral.
Constitucionalidade do modelo tem 6 votos a favor e um contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (17) maioria de votos para considerar constitucional a adoção do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país.
© Marcello Casal Jr Agência Brasil
Até o momento, o placar da votação está em 6 votos a 1 pela implantação do modelo, no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A Corte também analisa um prazo de dois anos para os tribunais do país instalarem os novos juizados.
Até o momento, somando os votos proferidos nas sessões anteriores, votaram a favor do juiz de garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória. A sessão continua para a tomada dos demais votos.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Fernando Fraga - 17/08/2023 18:20:11. Última edição: 17/08/2023 18:20:11
Tags: Stf Juiz De Garantias
Fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral.
O último voto foi do ministro Alexandre de Moraes, que propôs para definição do usuário aquele que for encontrado com 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas
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