Poderes vivem “parceria”, diz Barroso nos 35 anos da Constituição
Declaração ocorre um dia após a CCJ do Senado ter aprovado uma PEC que prevê limitar o poder dos ministros do Supremo de proferirem decisões monocráticas.
Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
© Fotorech/Pixabay
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Kleber Sampaio - 05/10/2023 19:45:29. Última edição: 05/10/2023 19:45:29
Tags: Stf Gestantes Estabilidade Licença
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