Justiça

STF interrompe análise sobre a atualização anual do valor do mínimo existencial

23 de Abril de 2026 às 06:05

O STF suspendeu a análise sobre a atualização do valor do mínimo existencial para aguardar o voto do ministro Nunes Marques. A maioria dos ministros já votou para que o Conselho Monetário Nacional realize estudos sobre a revisão periódica do montante

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (22), a análise sobre a atualização anual do valor do mínimo existencial, mecanismo destinado a prevenir o superendividamento dos cidadãos. A Corte avalia a constitucionalidade de decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, a Lei do Superendividamento.

A suspensão da proclamação do resultado ocorreu para que o ministro Nunes Marques, ausente na sessão, possa apresentar seu voto. Ainda não há data definida para a retomada do processo, que teve início em dezembro do ano passado e chegou a ser pausado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até agora, a maioria dos ministros votou para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos para a atualização periódica do valor. O tema chegou ao STF após ações movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que argumentaram que os montantes fixados nos decretos são insuficientes para assegurar a dignidade básica.

O histórico do valor reflete mudanças governamentais: em 2022, sob a gestão de Jair Bolsonaro, o mínimo existencial foi estabelecido em R$ 303, o que representava 25% do salário mínimo daquele período. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou a quantia para R$ 600, valor que permanece vigente.

Durante a sessão, os ministros debateram o impacto das apostas eletrônicas, as "bets", no endividamento da população. Alexandre de Moraes destacou que a regulamentação desses jogos impulsionou a crise financeira das famílias, apontando que quase 78% dos lares estão endividados e que 25% dos brasileiros não conseguem quitar débitos nos prazos, recorrendo aos juros rotativos. Luiz Fux reforçou que as apostas se tornaram o principal vetor de endividamento, consumindo inclusive a verba destinada ao mínimo existencial.

O relator do caso, André Mendonça, admitiu que o valor do mínimo poderia ser maior, mas alertou que um aumento via decisão judicial ou regulamentação específica — como a fixação em um salário mínimo — poderia excluir cerca de 32 milhões de pessoas do mercado de crédito. No mesmo sentido, Flávio Dino defendeu o acesso ao crédito como um direito fundamental para viabilizar o consumo necessário à dignidade humana, diferenciando-o do consumismo, que classificou como resultado de manipulações que geram desastres familiares.

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