STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença
Supremo Tribunal Federal decidiu que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
Os ministros têm até o dia 16 de outubro para depositar o voto no plenário virtual da Corte.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (6) mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
Os ministros têm até o dia 16 de outubro para registrar o voto no plenário virtual da Corte.
O primeiro a votar, na madrugada desta sexta-feira, foi o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele votou pela condenação a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão de Reginaldo Carlos Begiato, Jorge Ferreira, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edineia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo. Eles foram condenados ainda ao pagamento de danos materiais e morais coletivos.
A ação de Fátima Aparecida Pleti, prevista também para ser julgada, foi retirada de pauta
Os crimes são de associação criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Agência Brasil / Por Ana Lúcia - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Sâmia Mendes/ Marizete Cardoso - 06/10/2023 09:55:05. Última edição: 06/10/2023 09:55:05
Tags: Stf Julgamentos Réus 8 De Janeiro Atos Antidemocráticos
Supremo Tribunal Federal decidiu que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
Declaração ocorre um dia após a CCJ do Senado ter aprovado uma PEC que prevê limitar o poder dos ministros do Supremo de proferirem decisões monocráticas.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.