O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, pela obrigatoriedade da instalação, em até um ano, do mecanismo do juiz das garantias, prorrogável por igual período, se justificado.
O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso, em 2019, e prevê que o magistrado deverá atuar na fase do inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados.
A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020,mas foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julgou o caso definitivamente.
A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.
Após dez sessões de julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional.
O relator, Luiz Fux, ficou isolado na votação. O relator defendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória.
Com a decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento.
Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo magistrado, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensão e também decide se condena ou absolve acusados.
Agência Brasil / Por Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Raquel Mariano / Beatriz Albuquerque - 23/08/2023 22:20:05. Última edição: 23/08/2023 22:20:05