Justiça

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos
© Fernando Frazão/ Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Aline Leal - 30/11/2023 19:25:11. Última edição: 30/11/2023 19:25:11

Tags: Stf Voos Internacionais

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