Exército prende 17 militares por furto de metralhadoras
Os militares estão cumprindo punição disciplinar por falha de conduta e/ou erro de procedimento nos processos de fiscalização e controle de armamento, diz nota do Comando Militar do Sudeste.
Bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça? É o que vai responder o Supremo Tribunal Federal que prossegue nesta quinta-feira o julgamento do recurso em que se discute o assunto.
Bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça? É o que vai responder o Supremo Tribunal Federal que prossegue nesta quinta-feira o julgamento do recurso em que se discute o assunto.
Uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis. A garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica no nome da instituição financeira. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça.
No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que a medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
O relator ministro Luiz Fux votou por validar a norma. Ele entende que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial já que se for verificada irregularidade, o devedor pode, acionar a Justiça. Segundo Fux, o procedimento não é aleatório ou unilateral já que está no contrato com o consentimento das partes.
Além disso, a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Como esse caso tem repercussão geral, a decisão vai valer para casos semelhantes.
Agência Brasil / Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Leila Santos/Edgard Matsuki - 26/10/2023 13:50:23. Última edição: 26/10/2023 13:50:23
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