PF faz buscas por “possível financiador” de atos em 8 de janeiro
Ação é parte da 10ª fase da Operação Lesa Pátria, que investiga atos registrados em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF foram invadidos e vandalizados.
Ficam suspensos todos os processos judiciais sobre o tema
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um terço de férias dos trabalhadores.

© Marcello Casal Jr Agência Brasil
A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.
O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.
Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança.
Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Aline Leal - 27/06/2023 16:20:11. Última edição: 27/06/2023 16:20:11
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Ação é parte da 10ª fase da Operação Lesa Pátria, que investiga atos registrados em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF foram invadidos e vandalizados.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Assim, considerando cada caso, é constitucional que os valores pagos sejam superiores aos limites previstos na CLT.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.