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Subprocurador disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido.
Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (13) dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.
© Marcello Casal Jr Agência Brasil
Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
Após o voto dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14). Faltam os votos de oito ministros.
A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.
No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação foi retomada presencialmente nesta quarta-feira.
Na sessão de hoje, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.
"O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância", afirmou.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin.
Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento o benefício. "A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal", disse o ministro.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.
A duração média da licença é de 3,3 dias.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 13/12/2023 19:10:15. Última edição: 13/12/2023 19:10:15
Tags: Stf Congresso Nacional Licença-Paternidade Regulamentação
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