Indulto de Daniel Silveira é considerado ilegal por Rosa Weber
Em 21 de abril do ano passado, Bolsonaro assinou o decreto de indulto para livrar o então parlamentar da pena de oito anos e nove meses de prisão imposta pelo STF.
Claudio Castro é processado por compra superfaturada de respiradores
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (3), que um processo aberto contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será julgado pelo tribunal.
© Fernando Frazão/ Agência Brasil
Na sessão realizada na parte da tarde, por oito votos a quatro, o colegiado atendeu ao recurso da defesa de Castro para manter o processo no STJ.
A investigação trata da suposta compra de respiradores e outros equipamentos médicos superfaturados em compras destinadas ao combate à pandemia de covid-19, em 2020. Na época, o estado era chefiado pelo ex-governador Wilson Witzel e tinha Castro na condição de vice-governador.
Antes da decisão proferida nesta quarta, o ministro Benedito Gonçalves, em decisão individual, determinou que o caso fosse enviado à segunda instância da Justiça Federal no Rio. No entanto, a defesa discordou da decisão e recorreu.
No recurso, a defesa de Castro defendeu a permanência do processo no STJ em função do foro privilegiado concedido para governadores que respondem a processos criminais.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Marcelo Brandão - 03/05/2023 22:10:10. Última edição: 03/05/2023 22:10:10
Tags: Claudio Castro Superior Tribunal De Justiça (STJ)
Em 21 de abril do ano passado, Bolsonaro assinou o decreto de indulto para livrar o então parlamentar da pena de oito anos e nove meses de prisão imposta pelo STF.
A ministra entendeu que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou "faceta autoritária e descumpridora da Constituição".
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.