STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado
Decisão foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Corte entendeu que não cabia aplicar princípio anual da anterioridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

© Marcello Casal Jr Agência Brasil
A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.
A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.
Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 29/11/2023 19:55:11. Última edição: 29/11/2023 19:55:11
Tags: Difal/ICMS Tributos Anterioridade Stf
Decisão foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Os valores serão empregados na recuperação das áreas degradadas, no pagamento de danos morais coletivos, danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do lucro obtido ilegalmente.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.