PF e Receita combatem contrabando na fronteira com a Argentina
Seis pessoas foram presas em flagrante por contrabando na ação, que apreendeu oito veículos carregados com vinhos e azeite de oliva cuja comercialização está proibida no Brasil.
Unanimidade foi formada a partir do voto do relator, Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
"A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal', escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Juliana Andrade - 11/07/2023 16:45:22. Última edição: 11/07/2023 16:45:22
Tags: Stf Guardas Municipais
Seis pessoas foram presas em flagrante por contrabando na ação, que apreendeu oito veículos carregados com vinhos e azeite de oliva cuja comercialização está proibida no Brasil.
Nesta segunda-feira (11), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou o processo que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia de covid-19. Caberá á Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar e decidir se o caso terá novo andamento. Além de Bolsonaro, o processo envolve outros ex-integrantes do governo passado, como o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro, Fábio Wajngarten.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.