No recurso, a aluna alegou ter cumprido os requisitos determinados pela lei que instituiu o Fies e estabeleceu como critérios de concessão do financiamento: ter feito o Enem de 2020 em diante; somatório da nota superior a 450 pontos; ter nota na redação superior a zero; e renda familiar per capita inferior a três salários mínimos.
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar garantindo o acesso ao Fies a uma estudante de Medicina, de uma faculdade particular, mesmo sem ela ter alcançado a nota de corte exigida pelo Ministério da Educação.
No recurso, a aluna alegou ter cumprido os requisitos determinados pela lei que instituiu o Fies e estabeleceu como critérios de concessão do financiamento: ter feito o Enem de 2020 em diante; somatório da nota no exame superior a 450 pontos; ter nota na redação do Enem superior a zero; e renda familiar per capita inferior a três salários mínimos.
Apesar desses critérios, a inscrição da estudante no programa acabou esbarrando em uma norma, criada pelo MEC, que estabelece como critério de seleção a maior pontuação obtida no Enem.
De acordo com a decisão do desembargador Souza Prudente, relator do processo, ainda que a lei faculte ao MEC estabelecer as regras de seleção de estudantes a serem financiados e "outros requisitos", o ministério não pode extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei, como ocorreu nesse caso, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região é um órgão de segunda instância da Justiça Federal brasileira, com sede em Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e 12 estados do país.
A nossa produção tentou contato com o Ministério da Educação, mas ainda não obteve retorno.
Agência Brasil / Por Madosn Euler - Repórter da Rádio Nacional - São Luís / Edição: Sâmia Mendes/ Renata Batista - 13/02/2023 11:45:02. Última edição: 13/02/2023 11:45:02