Nordeste: confira a previsão do tempo nesta sexta-feira (3)
Teresina, no Piauí, apresenta nesta sexta-feira (3) céu encoberto com chuvisco. A temperatura indicando entre 23 e 32º C. A umidade relativa do ar fica entre 50 e 100%.
A Defensoria Pública do estado de São Paulo questiona a condenação de um homem por tráfico de drogas, abordado enquanto estava parado ao lado de um carro.
Ainda com placar indefinido, os ministros do Supremo Tribunal Federal prosseguem na próxima quarta-feira, o julgamento da ação que discute a legalidade da abordagem policial motivada pela cor da pele. A Defensoria Pública do estado de São Paulo questiona a condenação de um homem por tráfico de drogas, abordado enquanto estava parado ao lado de um carro.
Na sessão anterior, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contra a abordagem com base em aparência e cor da pele, conhecida como perfilamento racial.
Durante o voto, o magistrado mencionou que o código penal prevê a busca pessoal, sem ordem judicial, somente se o suspeito portar arma proibida ou objetos que compõem o delito. No entanto, ele explicou que decisões anteriores preveem a prisão de suspeitos, se houver elementos subjetivos ou concretos, mas que precisam ter fundamento.
Para o relator, a abordagem policial e prisão de uma pessoa, levando em conta somente a aparência física, é de caráter totalmente subjetivo e ainda causa constrangimento. Essas ações são consideradas “condutas arbitrárias” que ofendem direitos e garantias individuais e podem ser caracterizadas como “abuso de poder”.
Três ministros concordaram com a proibição da abordagem policial com base na raça. No entanto, entenderam que isso não tem ligação com o caso em análise. Assim, o placar está em 3 votos a 1, para a manutenção da condenação que gerou a ação no supremo.
No Habeas Corpus, os defensores públicos questionam a condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior, de 37 anos, por tráfico de drogas. Abordado na cidade de Bauru, São Paulo, em 2020, o homem estava parado ao lado de um carro.
Após a abordagem, a polícia identificou que o acusado portava pouco mais de um grama de cocaína, o que resultou na prisão. Em depoimento, os policiais disseram que a abordagem ocorreu depois de verem “um indivíduo negro” e “um indivíduo de cor negra”, em pé ao lado de um carro. No entendimento deles, a cena era típica de tráfico de drogas.
Ao discordar do voto do relator Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que o local da abordagem era “conhecido como área de tráfico de drogas”. O ministro Alexandre de Moraes não viu ilegalidade na abordagem e também levou em conta o local, conhecido como ponto de venda de drogas, além do comportamento suspeito do homem. O ministro Dias Toffoli também seguiu o entendimento dos ministros, que votaram diferente do relator Fachin. Com os quatro votos já registrados na ação, sete magistrados ainda precisam se manifestar a partir da próxima quarta.
Agência Brasil / Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Ana Lúcia Caldas/Edgard Matsuki - 03/03/2023 12:55:08. Última edição: 03/03/2023 12:55:08
Tags: Stf Julgamento Cor Da Pele
Teresina, no Piauí, apresenta nesta sexta-feira (3) céu encoberto com chuvisco. A temperatura indicando entre 23 e 32º C. A umidade relativa do ar fica entre 50 e 100%.
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