STF valida piso nacional de agentes comunitários de saúde
Maioria dos ministros seguiu voto de Alexandre de Moraes, o relator, que defende que o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal.
Resultado no STJ pode render até R$ 90 bilhões em arrecadação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu, nesta quinta-feira (27), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a reconsideração da decisão que suspendeu o resultado do julgamento que pode aumentar a arrecadação do governo federal em até R$ 90 bilhões.
Nessa quarta-feira (26), o ministro suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria à União cobrar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – ou seja, de empresas – e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão do STJ favorece o governo federal, mas ela continua suspensa. Após o resultado do julgamento na Corte, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a decisão e disse que o ajuste fiscal “não pode ser feito em cima do trabalhador”.
Na petição, a PGFN contestou a legitimidade da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) para atuar no STF e afirmou que a matéria suspensa por Mendonça não tem relação com o processo julgado pelo STJ.
“A concessão desta liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico-financeiro é altíssimo, conforme vem sendo amplamente veiculado nos meios de imprensa. O tema que está na pauta do STJ é um dos mais relevantes para o Estado brasileiro, seja porque as empresas estão fazendo uma equivocada interpretação da legislação infraconstitucional e escriturando créditos tributários não previstos em lei”, argumentou a procuradoria.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Marcelo Brandão - 27/04/2023 23:48:02. Última edição: 27/04/2023 23:48:02
Tags: Stf STJ Arrecadação De Impostos Imposto De Renda Pessoa Jurídica
Maioria dos ministros seguiu voto de Alexandre de Moraes, o relator, que defende que o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal.
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