Justiça torna réus envolvidos nas mortes de meninos em Belford Roxo
Na decisão, o magistrado decretou a prisão preventiva de sete acusados. Um dos réus, que responde por ocultação de cadáver, cumprirá medidas cautelares.
Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes
Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
© Marcello Casal Jr Agência Brasil
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Por Agência Brasil - São Paulo / Edição: Valéria Aguiar - 18/01/2023 11:55:23. Última edição: 18/01/2023 11:55:23
Tags: Lei Maria Da Penha Cargo Público Câmara Municipal De SP
Na decisão, o magistrado decretou a prisão preventiva de sete acusados. Um dos réus, que responde por ocultação de cadáver, cumprirá medidas cautelares.
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