Supremo marca julgamento sobre juiz de garantias
Pelo mecanismo, que deveria ter entrado em vigor em 20 de janeiro de 2020, o juiz responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Quinta Turma do tribunal deu decisão favorável aos condenados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta terça-feira (9), decisão que impediu a execução imediata de pena de prisão imposta aos condenados pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí, Minas Gerais.
Pela decisão do ministro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar novamente a questão no pleno do tribunal, e não na Quinta Turma, colegiado que proferiu decisão favorável aos condenados.
O pedido de anulação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entendeu que o caso só poderia ser julgado por meio de votação absoluta entre os membros do STJ, e não por órgão julgador fracionário.
No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí. Os auditores apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo a escravidão.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 09/05/2023 21:40:16. Última edição: 09/05/2023 21:40:16
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Pelo mecanismo, que deveria ter entrado em vigor em 20 de janeiro de 2020, o juiz responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
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