"Grande tristeza", diz viúva de Merlino após decisão do STJ
Jornalista foi torturado e assassinado na época da ditadura militar. Para a mulher dele, Angela, tribunal descartou imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
O STF julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quinta-feira (30), que as ações que pedem indenização por danos morais causados por extravio de bagagens e atraso de voos devem ser ajuizadas em até cinco anos, como já é previsto no Código de Direito do Consumidor.
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
*Com informações da Agencia Brasil
Agência Brasil / Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília - 01/12/2023 11:20:04. Última edição: 01/12/2023 11:20:04
Tags: Stf Danos Morais Voo Internacional
Jornalista foi torturado e assassinado na época da ditadura militar. Para a mulher dele, Angela, tribunal descartou imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
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