Justiça

STF mantém restrições à compra de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro no Brasil

24 de Abril de 2026 às 06:10

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 5.709/1971. A decisão mantém as restrições para a compra de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em decisão tomada nesta quinta-feira (23), as restrições impostas à aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro no Brasil. O plenário validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 5.709, datada de 1971, que estabelece as normas para a compra de terras por estrangeiros residentes no país e por companhias estrangeiras autorizadas a operar em território nacional.

A questão chegou à Corte em 2015, por meio de questionamentos apresentados por entidades do setor do agronegócio. O argumento central dessas organizações era de que a legislação prejudicava a atuação de empresas nacionais com capital externo ao limitar a expansão de suas propriedades rurais.

O processo, cujo julgamento teve início em 2021, foi encerrado com a adesão de todos os ministros ao voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio. Em sua fundamentação, o magistrado aposentado destacou que as limitações são essenciais para a preservação da independência e da soberania nacional.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, defendeu a manutenção da norma sob a justificativa de que a lei protege a soberania do país e impede a ocorrência de especulação fundiária.

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