Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade
Defesa alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministro relator diz que Constituição admite outras formas de trabaho
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. "Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", afirmou.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 05/12/2023 16:55:15. Última edição: 05/12/2023 16:55:15
Tags: Stf Motorista De Aplicativo Cabify Uber IFood Vínculo Trabalhista
Defesa alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas.
Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.
Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.