STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo entenderam que a modalidade pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.
Processo sobre o tema deveria ter sido julgado no mês passado
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo sobre o assunto deveria ter sido julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Nádia Franco - 04/07/2023 19:55:13. Última edição: 04/07/2023 19:55:13
Tags: Stf Uso Pessoal De Drogas Descriminalização Remarcação De Julgamento
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo entenderam que a modalidade pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.
Reforma deve ser concluída antes de 1° de agosto, quando os ministros retornarão às sessões presenciais após período do recesso de julho.
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